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Citato por Ronaldo D. Cavalcante


quarta-feira, 25 de maio de 2011

2ª Turma determina imediata execução da sentença contra jornalista Pimenta Neves

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta terça-feira (24), a decisão do ministro Celso de Mello que negou provimento ao Agravo de Instrumento (AI 795677) com o qual a defesa do jornalista Pimenta Neves pretendia contestar no Supremo a condenação pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000. Por unanimidade de votos, a Turma rejeitou o recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro relator, que reiterou na sessão de hoje os fundamentos que o levaram a rejeitar o AI. Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) a imediata execução da sentença condenatória de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. “É chegado o momento de cumprir a pena”, enfatizou o ministro Celso de Mello, já que se esgotaram todos os recursos possíveis por parte da defesa, qualificada pelo relator como “ampla, extensa e intensa”.
“É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se pôr termo a este longo itinerário já percorrido. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais, num primeiro momento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, em diversos instantes, perante o Superior Tribunal de Justiça, e também perante esta Corte. Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano 2000. Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa. O jornalista valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele. Enfim, é chegado o momento de cumprir a pena. Acolho a proposta da eminente ministra Ellen Gracie, no sentido de que comunique ao juiz competente da Comarca de Ibiúna para que se promova, desde logo, a imediata execução da pena privativa de liberdade imposta à parte ora agravante”, afirmou o ministro relator. A comunicação oficial da decisão será feita também ao STJ e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso Pimenta Neves é um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. “Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?” A ministra qualificou como um exagero a quantidade de recursos apresentados pela defesa do jornalista, embora todos estejam previstos na legislação brasileira. Para o ministro Ayres Britto, o número de recursos apresentados pela defesa beira o “absurdo” e foi responsável por um “alongamento injustificável do perfil temporal do processo”. Na opinião do presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, “este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem”, assim como o caso do assassinato dos fiscais do Trabalho de Unaí (MG) e da deputada alagoana Ceci Cunha, e que provocam uma série de discussões sobre a jurisprudência em matéria de trânsito em julgado. “Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais”, disse.
Esclarecimento
Os ministros ressaltaram que o Supremo nunca concedeu habeas corpus para impedir a prisão de Pimenta Neves até o trânsito em julgado da condenação. “Ao contrário: quando a Segunda Turma do STF – confirmando liminar por mim anteriormente concedida, deferiu o pedido de habeas corpus, e o fez acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, em unânime julgamento –, cingiu-se a invalidar decisão proferida pela então magistrada da Comarca de Ibiúna, cujos fundamentos justificadores do pedido da prisão preventiva não se coadunavam à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nós unicamente invalidamos a decisão que havia decretado a prisão preventiva, tão somente. De modo algum nós determinamos e garantimos ao então paciente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação penal. Tanto que o magistrado que presidiu o Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, cometeu um grande equívoco, ao dizer que deixava de decretar a prisão porque cumpria uma ordem do STF. Não é verdade. Isso não ocorreu”, esclareceu o ministro Celso de Mello.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180297

STF reafirma jurisprudência sobre competências da Justiça Comum e do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (25) jurisprudência da Corte segundo a qual cabe à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de acidente de trabalho. Também foi firmado o entendimento de que é da competência da Justiça Comum analisar litígios surgidos da relação de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos (advogado nomeado para representar uma pessoa em um processo) e o Estado.
Pelo entendimento desta tarde, os ministros poderão decidir individualmente os processos sobre os dois temas, sem necessidade de julgamento no Plenário. As matérias foram analisadas por meio de dois processos com repercussão geral, instituto criado em 2004 pela Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário.
A repercussão geral permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Quando um processo tem repercussão geral reconhecida, as demais instâncias do Judiciário devem aplicar o entendimento da Corte sobre a matéria a todos os recursos idênticos.
Danos materiais e morais
No primeiro processo julgado nesta tarde, o Recurso Extraordinário (RE) 600091, a Corte confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por dano material ou moral propostas pelos herdeiros de um trabalhador falecido contra a Fiat Automóveis S/A, que pretendia que o caso fosse analisado pela Justiça comum.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, lembrou que, no Supremo, a matéria foi pacificada no julgamento do Conflito de Competência (CC) 7204, em maio de 2009. Naquele julgamento, a Corte firmou entendimento de que, após a Emenda Constitucional 45, as ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho devem correr na Justiça do Trabalho.
O ministro Luiz Fux explicou que, no caso, os herdeiros se apresentam como se fossem o próprio trabalhador, já falecido. “É como se o próprio trabalhador tivesse reivindicado (a indenização). Como ele faleceu, os sucessores o fazem.”
“O fato de ter alterado a legitimidade ativa não altera a competência. Na verdade, tornamos a assentar que é da competência da Justiça do Trabalho toda ação de indenização por dano material ou moral oriunda de acidente de trabalho”, concluiu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Defensor dativo
O segundo processo julgado foi o Recurso Extraordinário (RE) 607520, em que o Estado de Minas Gerais recorreu de decisão que entendeu ser da competência da Justiça do Trabalho julgar processo em que uma advogada nomeada como defensora dativa exige o pagamento de honorários pelo governo.
Por maioria de votos, os ministros acolheram o pedido de Minas Gerais para que o processo tramite na Justiça comum, tendo em vista o vínculo jurídico-administrativo criado entre a advogada com o Poder Público estadual. “Ou seja, o fato de ela ter sido nomeada defensora dativa não criou uma relação de emprego com a administração pública do Estado de Minas Gerais”, observou o ministro Dias Toffoli, que também relatou esse processo.
“Não se engendra nenhuma relação de trabalho. Na verdade, é uma relação que se funda no direito administrativo”, afirmou o ministro Luiz Fux.
Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram. “No caso, a cláusula constitucional hoje alusiva à competência (da Justiça do Trabalho) é abrangente”, afirmou Marco Aurélio. Para Ayres Britto, se a relação não for estatutária, a competência é da Justiça do Trabalho.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180372

segunda-feira, 23 de maio de 2011

PM paga salários acima da lei para oficiais

Prejuízos estimados com o pagamento irregular em São Paulo superam R$ 200 milhões

Governo e a corporação admitem erro no cálculo e prometem corrigir a fórmula usada; valor a mais não será devolvido

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

A cúpula da Polícia Militar de São Paulo vem pagando, há pelo menos quatro anos, o salário de oficiais com valores acima do que deveria por lei. O prejuízo estimado aos cofres públicos supera R$ 200 milhões nesse período.
Esse pagamento a mais, considerado irregular pelos técnicos do próprio governo, vem ocorrendo porque a PM interpreta -de maneira distorcida- uma lei sobre uma gratificação chamada RETP.
A RETP (regime especial de trabalho policial) é uma gratificação fixa que dobra o salário base de todos os policiais. Ela é paga para compensar as horas extras realizadas por eles.
Aí está a questão: em vez de fazer essa multiplicação apenas sobre o salário base, como diz a lei estadual (731/ 93), os oficiais paulistas fazem o cálculo sobre o salário base somado a "todas as vantagens pecuniárias".
Essa fórmula pode transformar, por exemplo, um salário que deveria ser de R$ 12 mil em um de R$ 16 mil.
Os oficiais incluem nessas vantagens pecuniárias desde o acréscimo por nível universitário até aulas dadas na academia de polícia.
São os próprios oficiais que fazem seus contracheque e enviam para a Fazenda fazer os pagamentos. Segundo o diretor da Fazenda, os pagamentos são feitos "sem nenhuma conferência".

REVISÃO
Procurado, o governo de São Paulo admitiu o problema e disse que a PM concordou em mudar sua fórmula de cálculo. Disse, porém, não haver indícios de má-fé e que, portanto, os PMs não precisarão devolver o dinheiro já recebido.
O comandante da PM, Álvaro Camilo, afirmou, por meio de nota, que a corporação seguia entendimento jurídico e que vai mudar a fórmula a partir de agora.
Atualmente, são beneficiados 11.300 policiais na ativa e aposentados e mais 3.000 pensionistas.
A Polícia Militar não quis informar quantos são do oficialato, mas técnicos do governo dizem que a maioria é de oficiais.
A PM tem um efetivo de cerca de 130 mil pessoas.

AUDITORIA
O problema nos salários da PM é conhecido pelo governo desde 2007, quando uma auditoria apontou a divergência do que ocorria com a PM e com os salários dos policiais civis.
A folha de pagamentos da Polícia Civil, que contém os cálculos corretos, é feita pela própria Fazenda.
Trecho da auditoria não deixa dúvidas sobre a existência de problema na folha de pagamento: "O pagamento de gratificação pelo RETP é feito com valor superior ao estabelecido em legislação".
Um dos responsáveis pela auditoria, o diretor da Secretaria da Fazenda Nelson Galdino de Carvalho, disse em depoimento à Polícia Civil que, por força de um decreto de 2005, a Secretaria da Segurança tinha 60 dias para manifestar-se sobre o assunto, mas isso não ocorreu. "Embora tenha sido reiteradamente cobrada", disse.
Há uma ação popular da Justiça e um inquérito policial em andamento para apurar esse pagamento a mais.
Fonte: Folha de São Paulo, 23/05/2011 ( Cotidiano)